PERÍODO DE
CANDIDATURAs AO Programa formalgarve
Na
sequência da publicação da Portaria n.º 339/2016, de 29 de dezembro, que
institui o Programa FormAlgarve, enquanto programa específico que visa
estimular a criação de emprego qualificado, assente na valorização das
competências dos trabalhadores e em relações contratuais mais estáveis, que
promovam a melhoria da competitividade e da produtividade dos setores mais
afetados pela sazonalidade na região do Algarve, designadamente, a hotelaria, a
restauração, o turismo, o comércio, os serviços às empresas e a construção civil.,
o Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.,
aprovou a abertura do período excecional de candidaturas previsto na
referida Legislação.
O período
excecional de candidaturas decorrerá de 16 de janeiro a 15 de fevereiro,
e visa apoiar os trabalhadores cujos contratos de trabalho cessaram nos 90 dias
anteriores à data da publicação da Portaria, desde que celebrem novo contrato
de trabalho com a mesma entidade empregadora, por um prazo mínimo de 12 meses.
Os apoios
financeiros a atribuir à entidade empregadora dependem do nível de qualificação
dos trabalhadores a apoiar no âmbito do Programa, nos seguintes termos:
a)
Para
trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou superior ao nível 4
do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo
certo ou a termo incerto em contratos sem termo;
b)
Para
trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3
do QNQ pode ser atribuído um apoio à conversão de contratos de trabalho a termo
certo ou a termo incerto em contratos sem termo, ou à renovação de contratos de
trabalho a termo certo por um período mínimo de 12 meses.
O apoio financeiro a atribuir à entidade empregadora
está ainda condicionado ao cumprimento, pela entidade, da obrigação de prestar
formação aos trabalhadores apoiados, nos seguintes termos:
a) Formação
profissional com a duração mínima de 50 horas para os trabalhadores com nível
de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ;
b) Formação
profissional complementar ao processo de Reconhecimento, Validação e
Certificação de Competências (RVCC) profissional, com vista à obtenção de uma
qualificação para o exercício da profissão, tanto no caso de conversão como no
caso de renovação do contrato de trabalho, a qual poderá ter uma duração
variável decorrente do diagnóstico realizado no âmbito da intervenção do Centro
Qualifica, para trabalhadores apoiados com nível de qualificação igual ou
inferior ao nível 3 do QNQ;
c) Nos
casos em que trabalhadores com nível de qualificação igual ou inferior ao nível
3 do QNQ não reúnam condições de encaminhamento para processo de RVCC
profissional devem frequentar formação com uma carga horária mínima de 250h,
nos termos previstos no regulamento e no âmbito dos percursos formativos
constantes da oferta pública de formação.
O Programa prevê a existência de dois tidos de apoios
financeiros às entidades empregadoras:
·
Apoios à
contratação, no valor de nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais
(IAS), que em 2017 é de 421,32 €, por cada conversão do contrato de trabalho a
termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo. Já por cada renovação de
contrato a termo certo, o apoio é de três vezes o valor do IAS. Estes apoios
são, ainda, majorados em 10%, no caso de um empregador ser uma empresa com
menos de 10 trabalhadores.
·
Apoios à
formação profissional, o montante é de 75 euros, por cada 25 horas,
chegando ao limite de 300 euros por trabalhador com nível de qualificação igual
ou superior ao 4 do QNQ, no caso de se tratar de uma conversão de trabalho a
termo certo para sem termo, ou de termo incerto para contrato sem termo. Este
valor limite pode ser de 1200 euros por trabalhador apoiado, se este tiver o
nível de qualificação igual ou inferior ao 3 do QNQ, e se se verificar a
conversão do contrato de trabalho a termo certo ou incerto em contrato sem
termo. Por fim, este apoio pode chegar até aos 900 euros por trabalhador com
nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso de se
verificar a renovação do contrato de trabalho a termo certo.
As
candidaturas podem ser apresentadas peloempregadornaDelegaçãoRegionaldoAlgarvedo
IEFP,I.P.,atravésdopreenchimentodoformuláriodecandidatura,disponívelnoportal www.iefp.pt, devendoomesmoserremetidoparaoendereçoeletrónico formalgarve@iefp.pt.